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DOC. 479.1706.2706.3970

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. LEI 13.467/2017. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. LEI 13.467/2017. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 219/TST, V. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. LEI 13.467/2017. SINDICATO ATUANDO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte Superior, com base na Súmula 219, V, e na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, é de que os honorários advocatícios deverão ser calculados sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, apenas quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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