TJSP. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE -
Competência da 1ª. Subseção de Direito Privado, E. 3ª Câmara - Redistribuição à 2ª Subseção. Determinação para redistribuição do recurso observando a prevenção firmada - Instituto da prevenção que não prevalece diante da competência absoluta em razão da matéria - Causa de pedir se refere à matéria pertinente a «Ações de imissão na posse de bem imóvel» (observância art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) - Competência atribuída à Subseção de Direito Privado I (1ª a 10ª Câmaras), nos termos do art. 5º, I.18, da Resolução 623/2013 - Matéria de defesa e fatos supervenientes insuficientes para afastar competência absoluta determinada à luz dos elementos da petição inicial, segundo exposição na causa de pedir - Prevenção não aplicável - Enunciado da Súmula 158 deste E. Tribunal: «A distribuição de recurso anterior, ainda que não conhecido, gera prevenção, salvo na hipótese de incompetência em razão da matéria, cuja natureza é absoluta» - Precedentes Grupo Especial da Seção do Direito Privado deste E. Tribunal - RECURSO NÃO CONHECIDO - COMPETÊNCIA E. 3ª CÂMARA, 1ª. SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO SUSCITADO, COM DETERMINAÇÃO.
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