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DOC. 480.7401.4012.9981

TJSP. Revisão Criminal. Fundamento legal no CPP, art. 621, I. Pretensão voltada à redução das penas-base, concessão do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e fixação do regime semiaberto em caso de reconversão. Pedidos inatendíveis: a) o adequado incremento às penas-base, na fração de 1/2 (metade), baseou-se na grande quantidade de maconha apreendida, mais de 300 kg, o que encontra arrimo no art. 42 da Lei Antidrogas; b) o redutor, por sua vez, foi corretamente afastado dado o modus operandi empregado no deslocamento da droga, entre Estados da Federação, em fundo falso localizado sob o assoalho da caçamba de uma perua Kombi, esta, por sua vez, transportada sobre caminhão-guincho, são circunstâncias que demonstram a vinculação do peticionário com o crime organizado. Inadequado considerá-lo, portanto, como simples «mula» do tráfico de drogas, figura ligada à exploração de desfavorecidos pelo crime organizado, conforme já narrou o Ministro Rogerio Schietti Cruz (cf. AgRg no HC 937400/MG 2024/0304694-2, situação que em nada se assemelha ao caso do peticionário Sérgio; c) dada a quantidade de pena privativa de liberdade imposta, incabível a substituição por sanções restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena e d) o regime fechado mostrou-se adequado à gravidade concreta do crime cometido, especialmente lesivo à saúde pública e aos cofres públicos, o que se fundamenta no CP, art. 59. Ação de revisão criminal que se julga improcedente.

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