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DOC. 482.4199.4534.2596

TJSP. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Servidor público municipal inativo - Pretensão voltada ao recebimento de pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais em razão de padecer de doença que in thesis guarda origem no exercício de suas funções como motorista - Servidor afastado em 13.05.2009 das funções de motorista, passando a executar atividades administrativas até sua aposentação, sucedida em 05.12.2018 - Prescrição - Pautada a causa de pedir única e exclusivamente no exercício das funções de motorista, não havendo uma linha sequer acerca de eventual agravamento da doença durante o período de readaptação no qual o servidor desempenhou apenas atividades administrativas, forçoso o reconhecimento da prescrição, uma vez que a actio nata tem origem na data em que o servidor foi diagnosticado com a doença (04.02.2009), firmado aí o dies a quo do prazo prescricional - Decorrido o lustro extintivo inserto no Decreto 20.910/32, art. 1º quando da propositura da ação (05.12.2018), opera-se o perecimento do fundo de direito - Aplicabilidade do art. 252 do RI - Sentença mantida. Honorários recursais arbitrados. Nega-se provimento ao recurso interposto, com observação

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