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DOC. 485.2087.6063.0531

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO E REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Os delitos cujas penas são descontadas pelo agravado foram cometidos sob a égide da legislação anterior à Lei 14.843/24, que restabeleceu a obrigatoriedade do referido exame e, portanto, revelou-se mais gravosa ao sentenciado. Irretroatividade da lei invocada no recurso. 2. Agravado que cumpriu o lapso temporal no regime anterior e, igualmente, o requisito subjetivo à progressão de regime, porquanto apresentou bom comportamento carcerário e não ostentou registro de falta disciplinar recente - a falta disciplinar anotada em seu prontuário ocorreu em 14/02/2020. 3. A longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos delitos já foram considerados na cominação em abstrato das penas e em sua concretização pelo juízo do conhecimento, e não constituem, por si sós, fundamentos idôneos para justificar a excepcional realização de exame criminológico ou o indeferimento do benefício. Agravo ministerial não provido

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