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DOC. 486.0784.3324.3394

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PARA O AJUIZAMENTO OU NÃO DE FUTURA DEMANDA. POSSIBILIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. - O

inciso III do CPC, art. 381 admite a propositura de produção antecipada de prova objetivando a exibição de documento (contrato desconhecido celebrado por terceiros) para o prévio conhecimento dos fatos e análise da possibilidade ou não do ajuizamento de futura ação judicial.

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