TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -SUPOSTOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - TEORIA DA ASSERÇÃO - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DA CEF - NÃO CONFIGURADO - IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - PRELIMINARES REJEITADAS - DECISÃO MANTIDA.
Consoante a teoria da asserção, a legitimidade para a causa será aferida pela pertinência abstrata da pretensão inicial com o direito material controvertido, à luz das afirmações da parte demandante na inicial. Tratando-se de vícios de construção de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação, o agente financeiro (CEF) somente terá legitimidade para figurar no polo passivo do feito quando também tiver atuado no projeto, na execução ou na fiscalização das obras do imóvel. Inexistente litisconsórcio passivo necessário entre o réu e a Caixa Econômica Federal, esta última na qualidade exclusiva de agente financiadora do imóvel objeto da lide, por se tratar de parte ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, de modo que não há que se falar em competência da Justiça Federal.
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