TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 157, §2º, II, V e §2º-A, I, e 329, §1º, ambos CP, em concurso material. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição quanto ao delito de resistência qualificada. Exclusão das majorantes do crime de roubo, de emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Redução das penas-base ao mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Aplicação de uma só fração de aumento pelas três majorantes (art. 68, parágrafo único, do CP). Abrandamento do regime prisional. Detração, nos termos do art. 387, §2º, do CPP.
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