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DOC. 487.8873.0016.1522

TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Inconformismo contra a respeitável decisão que indeferiu a concessão da de efeito suspensivo aos embargos à execução. Pode o juiz, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos, quando verificados os requisitos para concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Exegese do art. 919, parágrafo 1º, do CPC. Hipótese, contudo, na qual ausente excepcionalidade apta a justificar a suspensão da medida executória antes de estabelecer o contraditório. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido

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