TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LIQUIDADOS NA INICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (RV e PPR). CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, aos fundamentos de que, relativamente aos temas «limitação da condenação aos valores liquidados na inicial», «honorários periciais» e «multa normativa», não restou caracterizada ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados; e, quanto aos temas «adicional de insalubridade», «diferenças de remuneração variável», «cargo de confiança», «horas extras» e «restituição de despesas com manutenção de uniforme», o processamento do recurso de revista patronal encontrava óbice na Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que demonstrou a caracterização da transcendência e que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, sem nem sequer possibilitar a compreensão da controvérsia das matérias nele debatidas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º . Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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