TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REJEITADAS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Réu condenado pela prática do crime da Lei 11.343/06, art. 35. A denúncia contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, nos termos do CPP, art. 41, viabilizou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar rejeitada. Denuncia fundada nos elementos de convicção angariados na primeira fase da persecução penal, aptos a consubstanciarem justa causa para a ação penal. Preliminar de ausência de justa causa rejeitada. Autoria e materialidade comprovadas pelo auto de apreensão do rádio transmissor encontrado com o réu, e declarações dos policiais militares em juízo. Acusado preso em flagrante delito portando em seu bolso um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico local, além de um carregador no interior da sacola que transportava, em local conhecido como ponto de venda de drogas, dominada por facção criminosa. FAC do réu com condenação transitada em julgado. Dosimetria escorreita. Recurso desprovido.
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