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DOC. 490.0527.7576.4021

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DATA BASE. FIXADA A DATA EM QUE COMETEU NOVO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 441/STJ. RECURSO PROVIDO. 1.

É cediço que o cometimento de falta grave, ainda que se tratar de crime, não altera a data-base para livramento condicional, indulto e comutação das penas, nos termos da súmula 441, do STJ.

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