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DOC. 490.6200.8101.9711

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. MORTE DA PROMITEMTE VENDEDORA. PLEITO DE RECONHECIMENTO E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA E HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO. SUBIDIRIAMENTE, DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO AUTORAL. INCONTROVERSA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A AUTORA E A FALECIDA. VALOR DO IMÓVEL. QUITAÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação de reconhecimento de relação jurídica decorrente de transação imobiliária celebrada entre as partes. 2. Incontroversa a existência do negócio jurídico firmado entre a autora e a falecida promitente vendedora. 3. A controvérsia reside, portanto, na comprovação da quitação integral do preço pactuado e na possibilidade de efetivar a transferência do imóvel para a apelante. 4. Laudo pericial que confirma a autenticidade de parte dos documentos apresentados pela autora, mas atesta a falsidade de recibos que indicavam pagamentos adicionais. Ausência de comprovação da quitação integral do preço pactuado. 5. Impossibilidade de transferência da propriedade sem a formalização por escritura pública e registro no cartório competente, nos termos do CCB, art. 1.245. 6. Reconhecimento da relação jurídica entre as partes e habilitação da autora no inventário da falecida apenas para fins de restituição dos valores efetivamente pagos. 7. Aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. 8. Sentença que merece parcial reforma 9. Sucumbência recíproca, nos termos do CPC, art. 86. Recurso parcialmente provido.

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