TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO EXPEDIDO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO VALOR RECEBIDO PELA RECLAMANTE. PRECLUSÃO. LEI 9.494/1, art. 1º-E.997. SÚMULA 266. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Tribunal Regional, com fulcro no Lei 9.494/1997, art. 1º-E, reconheceu a preclusão da impugnação apresentada pela exequente, em que pretendia discutir o desacerto do índice adotado para correção do crédito exequendo. Isso porque a exequente apresentou a sua insurgência após o pagmento do precatório, quando já havia sido notificada da extinção da execução. 2. Considerando que a matéria foi decidida a partir da interpretação do supracitado artigo de lei, eventual afronta ao dispositivo, da CF/88 apontado ocorreria de forma reflexa. Nessa perspectiva, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no entendimento consolidado na Súmula 266 e no preceito contido no CLT, art. 896, § 2º. 3. Verifica-se, pois, que a causa não apresenta transcendência, na medida em que não estão presentes os indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A 4. Recurso de revista de que não se conhece.
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