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DOC. 491.7760.8395.0562

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REMIÇÃO, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA 2024 - ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO DO EXAME, BEM COMO DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE DEDICADAS AO ESTUDO, NOS TERMOS DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126. RECURSO DESPROVIDO. 1.

No caso concreto, a defesa não juntou a documentação que demonstra ter o sentenciado realizado a prova do ENCCEJA 2024 - Ensino Médio, na qual alega ter obtido nota satisfatória em uma das cinco áreas de conhecimento avaliadas no referido exame, incluída a redação. Nesse cenário, ainda que tivesse comprovado a aprovação parcial no certame, não teria atingindo a nota mínima exigida para a aprovação e consequente obtenção do certificado de habilitação, conforme o disposto no item 17.2 do Edital ENCCEJA PPL 94, de 18 de junho de 2024, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. Precedentes do TJSP (Agravo de Execução Penal 0003918-64.2024.8.26.0521 - Rel. Des. Bueno de Camargo - 15ª Câmara de Direito Criminal - j. em 09/10/2024; Agravo de Execução Penal 0006332-13.2024.8.26.0496 - Rel. Des. Hugo Maranzano - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 07/10/2024; Agravo de Execução Penal 0006017-37.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 01/10/2024; Agravo de Execução Penal 0000823-60.2023.8.26.0521 - Rel. Des. Eduardo Abdalla - 6ª Câmara de Direito Criminal - j. em 09/03/2023; Agravo de Execução Penal 0002214-44.2022.8.26.0502 - Rel. Des. Marcos Correa - 6ª Câmara de Direito Criminal - j. em 02/07/2022).

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