Carregando…

DOC. 493.1173.5095.0045

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. PERÍODO DE REABILITAÇÃO PREVISTO NOS ART. 89 E 90, DA RESOLUÇÃO SAP 144/10. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 112, §7º, DA LEP, QUE NÃO IMPLICA EM DISPENSA DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. NATUREZA MERAMENTE OPINATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A decisão combatida adotou motivos concretos e idôneos à negativa da progressão de regime do sentenciado, além de tudo, incidentais à própria execução penal, a afastar qualquer alegação de bis in idem ou de incremento sancionatório pautado exclusivamente nos crimes pelos quais o reeducando foi condenado. No caso concreto, além de se tratar de sentenciado reincidente, condenado à pena total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, pela prática dos crimes previstos no art. 155, §1º e §4º, I e IV e no art. 155, §1º e §4º, I, II e IV, combinado com o art. 29, «caput», todos do CP, cujo término de cumprimento está previsto para 12/07/2026, tem-se o histórico prisional conturbado, haja vista ostentar o registro de 03 (três) faltas disciplinares de natureza grave, praticadas em 30/09/2023, 30/11/2023 e 25/01/2024, conforme o cálculo de penas e o boletim informativo a fls. 09/12 e 33/38. Esse quadro, ao menos por ora, impõe a manutenção do agravante em regime prisional mais rigoroso, porque não demonstrado o mérito para a progressão, o que deverá ser reavaliado futuramente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito