TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, ao condenar a ré ao pagamento das horas extras, considerando inválidos os cartões de ponto apresentados, expendeu os seguintes fundamentos: a) foram apresentados cartões de ponto sem a assinatura do reclamante e oportunamente impugnados; e b) além de registros em que não se pode verificar a jornada cumprida em razão da mensagem «problemas no equipamento». 3. Cotejando-se o acórdão recorrido com as razões do recurso de revista, depreende-se que a recorrente limita-se a afirmar que a ausência da assinatura do autor não retira o valor probatório dos cartões de ponto, a asseverar que apresentou cartões de ponto idôneos, bem como que demonstrou a inviolabilidade do sistema de ponto. A recorrente, no entanto, não cuidou de impugnar especificamente o fundamento erigido pelo Tribunal Regional no sentido de que foram apresentados registros em que não se pode verificar a jornada cumprida em razão da mensagem «problemas no equipamento» - fundamento autônomo e suficiente para manutenção da decisão do TRT que julgou inválidos os cartões de ponto apresentados. 4. Nesse contexto, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte recorrente não infirmou todos os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que proferido, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento.
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