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DOC. 494.2255.2805.5774

TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando o autor, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa. O apelante alegou, em sua petição inicial, que, enquanto funcionário aposentado da COSIPA, sucedida pela USIMINAS, tinha direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições que possuía enquanto estava na ativa, nos termos da Lei 9.656/98, art. 31 e do Tema 1.034/STJ. Afirmou que, após a migração do plano COSAÚDE para o USISAÚDE, passou a pagar uma mensalidade muito superior. Requereu a modificação do valor da mensalidade para que fosse equivalente ao valor pago pelos funcionários da ativa somado ao valor pago pela empresa de contribuição patronal. Solicitou também a devolução das quantias pagas a mais desde a migração. Diante da improcedência da ação, em julgamento antecipado, suscitou a ocorrência de cerceamento de defesa, postulando, quanto ao mérito, o acolhimento dos pedidos iniciais.

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