TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta por Alexandre Santana Da Silva contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, Lei 11.343/06, art. 33, caput, a 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, em regime fechado, por fatos ocorridos em 02 de janeiro de 2024. O apelante busca absolvição alegando ausência de provas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se as provas apresentadas são suficientes para sustentar a condenação por tráfico de drogas ou se devem ser consideradas apenas para posse de entorpecentes. III. Razões de Decidir 3. As provas produzidas, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas, não demonstram a destinação mercantil da droga, apenas a posse. 4. A ausência de elementos adicionais, como dinheiro ou balanças, e a análise do celular do apelante, que não indicou envolvimento com tráfico, reforçam a fragilidade da acusação de tráfico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Desclassificação para posse de drogas, Lei 11.343/06, art. 28, com extinção da pena pelo cumprimento integral.Tese de julgamento: 1. A insuficiência de provas para tráfico justifica a desclassificação para posse. 2. A aplicação do princípio do in dubio pro reo em casos de dúvida razoável. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; art. 28. CPP, art. 386, II, III, IV, V e VII. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC: 853038 SC 2023/0326305-5, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5 - Quinta Turma, j. 26.02.2024
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