TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CURATELA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA - JUIZ DISPENSOU PROVA PERICIAL - PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO - NULIDADE VERIFICADA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA- A
perícia médica é procedimento obrigatório nos casos de curatela, devendo ser realizada, nos termos do CPC, art. 753. A curatela, deve estar fundamentada em prova robusta sobre a falta de discernimento da pessoa a ser curatelada e os seus limites, o que não ficou comprovado no presente caso. SENTENÇA CASSADA.
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