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DOC. 495.3915.6899.3996

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONFIGURAÇÃO - DESÍDIA DO AUTOR EM DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - PARALISAÇÃO DO FEITO POR PERÍODO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO PARA A ESPÉCIE - EXTINÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória, nos termos do art. 206, §5º, I, do CC. Em se tratando de cumprimento de sentença, evidenciado nos autos que o processo permaneceu paralisado por desídia da parte por prazo superior ao prescricional para a espécie, de rigor é o reconhecimento da prescrição intercorrente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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