TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que a autora está desempregada, o que comprovava a hipossuficiência financeira. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Turma julgadora. Necessidade da emenda da petição inicial, para (a) adequação da causa de pedir e (b) vontade da consumidora sobre os termos da ação. Realidade denominada «litigância predatória» que exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo» para uma atuação da parte contrária à ética processual.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito