TJSP. ACIDENTÁRIA - PROCEDÊNCIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - PARCELAS DEVIDAS ATÉ A VÉSPERA DE EVENTUAL APOSENTADORIA.
"No caso concreto o auxílio-acidente concedido será devido somente até a véspera de eventual aposentadoria por força do óbice à cumulação previsto na Lei 8.213/91, art. 86, § 2º, com a redação que lhe fora dada pela Lei 9.528/97".
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