TJSP. *AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
"Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Terreno Urbano". Adquirentes demandantes que alegam onerosidade excessiva decorrente de cláusulas abusivas ante a adoção do IGP-M para atualização das parcelas contratuais em vez do IPCA ou INPC, além da capitalização de juros incidentes com taxas superiores à média de Mercado. Vendedora demandada que contesta a Ação e apresenta pedido reconvencional de rescisão contratual, com a restituição do lote em questão, mas com retenção dos valores pagos pelos demandantes. SENTENÇA de improcedência da Ação Revisional e de parcial procedência da Reconvenção, para declarar a rescisão do contrato, com a reintegração da ré reconvinte na posse do imóvel, retornando as partes ao «status quo ante», impondo aos autores reconvindos ao pagamento da multa contratual, além de indenização pelas despesas administrativas e cartorárias, tributos e ônus incidentes sobre o bem imóvel, devidos desde a data da imissão na posse até a data da efetiva reintegração, com correção monetária a contar de cada desembolso, mais juros de mora a contar da citação, cabendo à ré reconvinte a restituição dos valores pagos, com correção monetária a contar de cada desembolso pelo índice IGP-M. APELAÇÃO só da ré reconvinte, que pugna pela incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, requerendo ainda a condenação dos autores reconvindos ao pagamento de taxa de fruição, autorizada a restituição dos valores pagos de forma parcelada. EXAME: relação jurídica contratual e inadimplemento dos autores reconvindos que são incontroversos. Rescisão contratual, com a restituição das quantias pagas, corretamente determinada. Correção monetária que deve ter incidência pelos índices adotados para cálculos judiciais a contar de cada desembolso. Juros de mora que devem ter incidência pela taxa de um por cento (1%) ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença, conforme entendimento adotado pelo C. STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos. Devolução das quantias pagas a ser efetuada em parcela única, conforme orientação da Súmula 2 deste E. Tribunal e da Súmula 543 do C. STJ. Prova documental constante dos autos que confirma a compra e venda de terreno, com a transmissão da posse aos promitentes compradores em julho de 2009. Retenção de valor a título de taxa de ocupação ou fruição do bem que se revela indevida, tendo em vista que o contrato tem por objeto apenas a compra e venda de terreno, não se justificando a incidência de taxa de fruição sobre eventual benfeitoria construída pelos autores, acrescentando valor ao imóvel restituído. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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