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DOC. 501.1756.1784.0108

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.

Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

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