TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA -TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DO CONTRATO -TAXAS COMPROVADAS - SEGURO - VENDA CASADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A
cobrança da tarifa de avaliação do bem e do registro do contrato é permitida, desde que não haja abusividade na cobrança em caso de serviço não efetivamente prestado pelo banco. Adicionalmente, é possível o controle judicial da eventual onerosidade excessiva no caso concreto, conforme decidiu o STJ, no julgamento do Resp 1.578.553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
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