TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRELIMINAR - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INDICIAMNTO FORMAL - DESCABIMENTO - MÉRITO - CODIGO PENAL, art. 213. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NÃO COMPROVADAS. EVIDÊNCIAS DE QUE A RELAÇÃO FOI CONSENTIDA. ABSOLVIÇÃO IMPOSTA. -
Estando o órgão ministerial convencido da presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, a denúncia pode ser validamente oferecida, mesmo na ausência de indiciamento formal, desde que atendidos os requisitos previstos no CPP, art. 41 e as condições da ação dispostas no CPP, art. 395.
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