TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c.c repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais. Contrato de empréstimo consignado. Sentença de procedência, com a declaração de inexistência de contrato, condenação do requerido na repetição do indébito, com o retorno das partes estado anterior, compensação de valores e a condenação do réu no pagamento de indenização por dano moral. Insurgência da autora. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO de rigor, pois agiu o réu em violação à boa-fé objetiva. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Repetição dobrada, todavia, apenas das quantias descontadas, em desfavor da requerente, após a publicação do V. Acórdão exarado nos autos do EAREsp. Acórdão/STJ, operando-se a restituição simples dos decotes que lhe forem pretéritos. VALOR DO DANO MORAL MANTIDO, pois ausente circunstância grave o bastante para recomendar a sua majoração. Precedentes desta C. Cãmara. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS admissível, descontando-se, da condenação, a quantia depositada pelo requerido na conta da requerente, sob pena de enriquecimento sem causa da última. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS para 15% do valor da condenação, considerando as circunstâncias relevantes ao seu arbitramento. CONCLUSÃO. Sentença em parte reformada, para que haja a restituição em dobro das parcelas debitadas após 30 de março de 2.021 e a majoração dos honorários advocatícios. Provido em parte o recurso
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