TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Trata-se de pedido referente ao recebimento de parcela paga aos funcionários ativos e negada aos aposentados. O reclamado sustenta que é a entidade de previdência complementar fechada que detém a competência para efetivar o pagamento de valores decorrentes da complementação de aposentadoria. Trata-se, todavia, de direito supostamente amparado em norma interna instituída pelo próprio empregador em favor dos empregados ativos e aos inativos, e não de parcela da aposentadoria, de modo que a controvérsia é oriunda de relação de trabalho, cabendo à Justiça do Trabalho o julgamento da lide, conforme o CF, art. 114, I/88. Precedentes. Ressalte-se que a presente demanda não tem relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, exarada no julgamento do RE 586.453 (de relatoria da Ministra Ellen Gracie), referente a controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. PLR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que incide a prescrição parcial sobre o direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por norma regulamentar, cujo descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo não provido. 3 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PLR. MESMA NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas fixaram o direito à participação nos lucros e resultados, verba que ostenta a mesma finalidade e o mesmo fato gerador da gratificação semestral, que vigia à época da admissão do reclamante, e cujo direito era assegurado, inclusive, aos aposentados. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho do reclamante, e por haver expressa previsão de pagamento da gratificação semestral aos aposentados, é evidente que o pagamento aos ativos de parcela com nomenclatura diversa, embora com a mesma natureza, implica o pagamento desta verba aos trabalhadores aposentados, por simples interpretação teleológica da norma instituída pelo próprio reclamado. Precedentes. Agravo não provido.
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