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DOC. 504.8055.2522.2625

TJSP. Apelação e recurso adesivo - Transporte rodoviário de pessoas - Extravio definitivo de bagagem - Relação de consumo - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignações improcedentes. 1. Indenização por dano material bem reconhecida. Declaração feita pela autora, no valor de R$ 8.592,95, que se mostra aparentemente exagerada. Acertada a fixação da importância de R$ 5.000,00, pelo critério equitativo do julgador. Aplicação, ainda a respeito, do princípio da facilitação dos interesses do consumidor em juízo, expresso no CPC, art. 6º, VIII. 2. Indenização por dano moral arbitrada em primeiro grau (R$ 5.000,00) não comportando alteração. Hipótese em que a autora não recuperou a bagagem. 3. Sentença mantida. Negaram provimento a ambos os recursos

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