TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INC. IV, DA LEI 11.343/06) . ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311, §2º, III, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MAJORANTE DO ART. 40, INC. IV, DA LEI 11.343/06 MANTIDA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Nos termos do Tema 280 do STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.». No caso concreto, havia um contexto fático anterior indicativo de prática delituosa pelo réu.
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