TJSP. Agravo de Instrumento - Justiça Gratuita - Indeferimento - Determinado por este Relator a juntada de documentação complementar (Relatório Registrato e documentos não apresentados e determinados na origem), quedou-se inerte a agravante - Nos termos do § 2º do CPC, art. 99, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, sendo este o caso dos autos, ante o descumprimento expresso da ordem, apesar da oportunidade concedida - («Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e da Lei 1.060/1950, art. 5º, caput - não revogado pelo CPC/2015 -, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais. [...] (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, j. em 07/06/2016, DJe 17/08/2016)» - Decisão Mantida - Agravo Desprovido
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