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DOC. 506.3038.5796.7002

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURO. ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO. AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO.O

art. 768 do Código Civil estabelece que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Na hipótese em que não há provas robustas sobre a embriaguez do condutor do veículo acidentado e do agravamento do risco, não se exclui o recebimento da indenização da seguradora. O STJ decidiu que «o inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e ensejar indenização por perdas e danos, mas, em regra, não configura dano moral, que exige uma ofensa anormal à personalidade» (REsp. 4Acórdão/STJ).

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