TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória. Sentença de improcedência. A dívida litigiosa foi alcançada pela prescrição quinquenal, prevista no art. 206, § 5º, I, do CC diante da inércia do credor, pois não se demonstrou o ajuizamento de qualquer ação judicial ou prática de ato interruptivo da prescrição. A prescrição operada torna a dívida inexigível. Embora a dívida, em tese, exista e, se paga voluntariamente, não pode ser repetida, ela não pode ser cobrada judicialmente nem por qualquer outro meio, trata-se simples de obrigação natural, cuja exoneração depende de ação voluntária e espontânea do devedor. Pedido de dano moral rejeitado no caso concreto. Recurso provido em parte. Ação julgada procedente em parte.
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