TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado pela suposta prática da conduta tipificada no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Prisão preventiva decretada em 05/07/2024, válida e ainda não cumprida. Decisão da Autoridade apontada como coatora que se encontra devidamente fundamentada. Justificação da custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz do CPP, art. 312, se fazem presentes. Fumus comissi delicti que se evidencia dos depoimentos da vítima e da decisão de deferimentos de medidas protetivas de urgência. Periculum libertatis que se extraí das circunstâncias do caso concreto. Gravidade concreta da conduta e conveniência da instrução criminal. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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