TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE SALÁRIO.
Decisão que negou o pedido de suspensão ou redução do percentual de desconto. CABIMENTO EM PARTE. Situação em que o Agravante recebe remuneração mensal relativamente expressiva, mas já sofre outras constrições que, somadas, podem ultrapassar a barreira do razoável. Possibilidade de relativizar a impenhorabilidade salarial (CPC, art. 833, IV), desde que preservado o mínimo existencial, conforme jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 1. 990.171/DF). Alegação de que os contracheques apresentam valores líquidos quase nulos em função de múltiplos descontos. Existência, todavia, de «adiantamentos» salariais que não podem ser confundidos com penhoras, o que demanda prudência no ajuste. Cabível a manutenção da constrição, mas com redução do percentual para 5% até que as penhoras de outros processos sejam quitadas ou adequadamente liberadas, oportunidade em que se poderá avaliar eventual acréscimo, limitando-se a soma total dos descontos ao máximo de 30% do vencimento líquido, a critério do Juízo de origem.
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