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DOC. 507.4245.1002.9565

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE - TRANSPORTE DE CARGA - VÍNCULO DE EMPREGO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TEMA DA ADC Acórdão/STF 1.

Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência econômica da causa e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Aplicou-se o entendimento que tem sido adotado pelo E. STF - ao julgar reclamações constitucionais após a declaração de constitucionalidade da Lei 11.442/2007 na ADC 48 - no sentido de que compete à Justiça Comum apreciar os litígios decorrentes dos contratos firmados com base na referida lei, ainda que o transportador pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, por suposta fraude, deslocando-se a competência para a Justiça do Trabalho somente quando constatado que não foram preenchidos os requisitos legais. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento .

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