TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO LASTREADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES.
Executados que figuram como avalistas e interveniente hipotecante da cédula de crédito bancário emitida em favor da devedora, que teve o processamento da recuperação judicial deferido. «A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.» (SÚMULA 581, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016). Além disso, não indicado, pelos embargantes, o valor que entendem correto, sem instrumentalizar com demonstrativo de cálculo, inviável a apreciação do suposto excesso de execução, sequer discriminados os alegados pagamentos feitos nos autos da recuperação judicial. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
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