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DOC. 507.5924.9300.0823

TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. REVELIA. CONFISSÃO SOBRE A MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ELIDIR O ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1.

Cinge-se a controvérsia em saber se a confissão sobre a matéria de fato pode ser afastada sem que se tenha notícia de qualquer prova apta a desconstituí-la.2. O CLT, art. 844 determina que «o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato». Trata-se de presunção relativa, a qual pode ser afastada pelo Poder Judiciário à luz de outros elementos presentes nos autos.3. Porém, no presente caso, considerando o não comparecimento em audiência e a não apresentação de defesa, a primeira ré foi revel e inexiste registro quanto à existência de quaisquer provas (constituídas ou pré-constituídas) capazes de elidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na petição inicial, os quais caracterizam o dano extrapatrimonial em re «ipsa», pois configuram a prática de assédio moral e sexual. Sinale-se que o fundamento alusivo à ausência de oitiva de testemunhas para confirmar a causa de pedir não tem o condão de afastar a confissão sobre a matéria de fato, que é efeito imediato da revelia.4. Em tal contexto, a Corte de origem, ao desconsiderar os efeitos da revelia, acabou por imputar à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, quando deveria ter presumido verídicas as alegações da petição inicial, negando vigência ao CLT, art. 844. Recurso de revista conhecido e provido.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉUAnte o provimento do recurso de revista da autora com a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, resulta prejudicada a análise do agravo de instrumento do réu.

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