TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame. Recurso de apelação interposto por Guilherme Henrique Alves dos Santos Lopes contra sentença que o condenou por embriaguez ao volante e desacato, com penas substituídas por restritivas de direitos. A defesa pleiteia absolvição por falta de provas e nulidade do exame clínico, afastamento da prestação pecuniária além de gratuidade judiciária. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência de provas para a condenação por embriaguez ao volante e desacato, e (ii) a validade do exame clínico realizado sem a assinatura do réu. III. Razões de Decidir. 3. A autoria e materialidade dos delitos foram comprovadas por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exame clínico e prova oral, incluindo confissão parcial do acusado. 4. A embriaguez foi constatada por exame clínico, dispensando a necessidade de teste de bafômetro, conforme art. 306, §1º, II, do CTB. A ausência de assinatura do réu no exame não invalida a prova. 5. Não se aplica a atipicidade do desacato, pois não houve tensão prévia entre o réu e os policiais. A conduta foi deliberada e ofensiva. 6. Afastamento do aumento da pena-base pelas consequências do crime de desacato, que foram normais à espécie. 7. Impossibilidade de pagamento da prestação pecuniária que será avaliada em sede de execução.
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