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DOC. 509.1506.4411.2660

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, nos exatos termos da decisão agravada, a partedeixou de transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento de suas alegações, de modo que a transcrição realizada em capítulo diverso da questão em debate não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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