TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. ECA, art. 249. INFRAÇÕES COMPROVADAS. CABIMENTO DA PENALIDADE. CONCESSÃO DE PARCELAMENTO A FIM DE PRESERVAR O SEU CARÁTER PEDAGÓGICO SEM INVIABILIZAR O SEU CUMPRIMENTO. 1.
Infração administrativa. ECA, art. 249. Restou demonstrado que os genitores descumpriram com seus deveres inerentes ao poder familiar, através de maus tratos e abandono dos seus filhos menores.
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