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DOC. 511.1780.8328.6861

TJRS. AGRAVO INTERNO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RESOLVE O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 21, §1º, DA RESOLUÇÃO 03/2012 – ÓRGÃO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame: Agravo Interno interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em Mandado de Segurança. Nos termos do art. 21, § 1º, da Resolução 03/2012 – Órgão Especial, somente é cabível Agravo Interno contra decisões monocráticas proferidas em questões de direito cuja posição já tenha sido anteriormente tomada pela Turma Recursal, o que não se verifica na hipótese, pois a decisão agravada é interlocutória e será submetida ao Colegiado no julgamento do mérito do mandamus.

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