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DOC. 511.6829.7510.5887

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - ITBI - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - INDEPENDÊNCIA DA ANÁLISE QUANTO À ATIVIDADE PREPONDERANTE - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO. I -

Para fins de concessão da tutela antecipada, imprescindível a presença dos requisitos do «fumus boni iuris», do «periculum in mora» e da reversibilidade dos efeitos da decisão. II - Como já assentado pela Corte Constitucional, «as ressalvas previstas na segunda parte do, I, do § 2º, da CF/88, art. 156 aplicam-se unicamente à hipótese de incorporação de bens decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica» (RE 796.376, TP/STF, rel. p/acórdão Min. Alexandre de Moraes, DJe 25/8/2020). III - Comprovado e incontroverso que a aquisição de capital se deu por meio de integralização de capital, independe da análise da atividade preponderante da empresa a concessão da imunidade tributária concernente ao ITBI. IV - Demonstrada a probabilidade do direito alegado pela contribuinte, prudente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, V, mormente em face da possibilidade de inscrição em dívida ativa e da reversibilidade da medida.

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