Carregando…

DOC. 512.3381.4064.5492

TJSP. Apelações ministerial e defensiva. Roubo majorado pelo concurso de agentes, adulteração de sinal identificador de veículo e falsa identidade. Pleito ministerial requerendo o redimensionamento da reprimenda do roubo, com a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo e a exasperação das penas, na primeira etapa, pela incidência da majorante referente ao concurso de agentes. Pedido defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória, com menção à nulidade do reconhecimento pessoal do acusado ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de roubo para o delito de receptação. Parcial viabilidade aos recursos. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, em concurso de agentes com três indivíduos não identificados, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu uma motocicleta e um aparelho celular da vítima, sendo abordado por policiais militares, dois dias depois, na posse do motociclo roubado, desprovido de emplacamento. Autoria e materialidade comprovadas. Provas documentais corroboradas pelos depoimentos judiciais firmes e coerentes prestados pela vítima e pelo policial militar responsável pela prisão em flagrante do apelante. Réu surpreendido por agentes públicos na posse da res furtiva, dois dias após o crime, com tentativa de fuga após a aproximação policial. Reconhecimentos pessoais realizados pelo ofendido em sede extrajudicial e durante a instrução, à luz do procedimento delineado no CPP, art. 226. Mera divergência sobre o local exato da tatuagem estampada pelo acusado em sua perna direita que não possui o condão de invalidar o firme e reiterado reconhecimento encetado pelo ofendido. Majorante do concurso de agentes devidamente comprovada. Reconhecimento do emprego de arma de fogo que se impõe. Causa de aumento de pena contida na inicial acusatória e equivocadamente afastada pelo magistrado a quo. Prescindibilidade de apreensão do artefato para incidência da majorante. Precedentes do STF e STJ. Necessidade de absolvição do réu em relação ao crime de falsa identidade. Acusado que teria se apresentado por nome diverso aos milicianos responsáveis por sua prisão, mas corrigiu tal informação ainda durante a abordagem, indicando o seu nome verdadeiro. Inexistência de ofensa ao bem jurídico tutelado (fé pública). Réu que já estava detido por crimes diversos, motivo pelo qual, inevitavelmente, seria submetido a identificação datiloscópica em sede policial. Meio absolutamente impróprio empregado pelo agente. Crime impossível. Absolvição que se impõe, nos termos do CPP, art. 386, III. Condenação mantida em parte. Penas-base fixadas no mínimo legal. Aplicabilidade do art. 68, parágrafo único, do CP. Majoração das penas do roubo à fração única de 2/3. Concurso material entre as infrações penais. Penas finalizadas em 9 anos e 8 meses de reclusão e 26 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Recursos ministerial e defensivo parcialmente providos

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito