TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -
Benefício postulado pela autora - Indeferimento - Prova da situação financeira da recorrente que, no entanto, atende a regra da CF/88, art. 5º, LXXIV - Necessidade demonstrada, tendo em vista a circunstância de a recorrente não exercer atividade laborativa - Rendimentos de aposentadoria do cônjuge que implicam em renda inferior a 3 salários mínimos em favor de cada qual - Circunstância indicativa de que não reúne condições de suportar o pagamento das custas, sem prejuízo do próprio sustento - Indeferimento da gratuidade que somente se sustenta se preenchidos os requisitos do § 2º do CPC, art. 99, sendo inversa a situação da agravante - Decisão reformada - Recurso provido.
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