TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Contrato de seguro. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO manejada pela requerida Banco Bradesco S/A.. EXAME: alegação da autora de que não contratou o seguro com a ré seguradora, a qual efetuou descontos sob o pretexto de cobrança autorizada contratualmente. Legitimidade passiva do banco réu. Configuração. Súmula 479, do E. STJ. Relação de consumo. Reconhecimento. Inteligência dos arts. 2º, 3º e 17, do CDC. Rés que não se desincumbiram do ônus de provar, conforme o CPC, art. 373, II, a contratação do seguro e a autorização para os descontos automáticos. Indébito que deve ser devolvido com a dobra ante a conduta que contraria a boa-fé objetiva e não caracteriza engano escusável, «ex vi» do art. 42, parágrafo único do CDC. Dano moral mantido. Descontos indevidos em conta bancária que impediram a autora de usufruir da integralidade do benefício. Aborrecimento que supera o mero dissabor cotidiano. Indenização por dano moral mantida, no valor de R$ 5.000,00, que é compatível com as circunstâncias específicas do caso concreto, sem aviltar o sofrimento da parte nem implicar enriquecimento sem causa, servindo, outrossim, para desestimular a reiteração da conduta das requeridas. Aplicação da súmula 54 do E. STJ que deve ser mantida ante a existência de responsabilidade civil extracontratual. Honorários advocatícios que devem ser mantidos no mesmo valor fixado na r. sentença em respeito aos parâmetros estabelecidos pelo art. 85, §2º, do CPC, em especial o zelo apresentado pelos profissionais e a natureza da causa.. Honorários sucumbenciais majorados, «ex vi» do art. 85, §§8º e 11, do CPC. RECURSO DESPROVIDO
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