TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INCONFORMISMO DOS IMPETRANTES QUE ALEGAM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E DESNECESSIDADE DO ERGÁSTULO.
Decreto prisional desprovido de fundamentação idônea. A intervenção na liberdade do cidadão não pode ser produto de intuição ou discricionariedade do magistrado, mas de um decisum fundamento com bases empíricas idôneas, galgado na situação fática apresentada, alijado da percepção pessoal do julgador.
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