TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Insurgência da locatária em face de decisão que defere a liminar para desocupação. Decisão que se encontra em consonância com a expressa dicção da Lei 8.245/91, art. 59, § 1º. Alegação de Recuperação judicial. Permanecendo a locatária inadimplente desde o ajuizamento da Recuperação Judicial, é irrelevante se o crédito vencido até 01/11/2023 está ou não sujeito aos efeitos da Recuperação Judicial, uma vez que a inadimplência da locatária em relação ao pagamento dos aluguéis e encargos após essa data é bastante para fundamentar a concessão da liminar de despejo. Inexistência de justificativa para que a agravante utilize o imóvel sem pagar aluguel em detrimento da locadora. Revogação do efeito suspensivo.
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