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DOC. 514.6887.9604.0068

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA - I. 

Caso em exame. Trata-se de ação revisional de contrato proposta pelo contratante em face da instituição financeira, julgada improcedente em primeira instância. A parte autora alega abusividade na cobrança de tarifas e juros, além de venda casada em relação ao seguro. - II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade das tarifas cobradas; (ii) a abusividade dos juros; e (iii) a prática de venda casada em relação ao seguro. - III. Razões de decidir. A preliminar de inobservância ao princípio da dialeticidade foi afastada. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC. Não se verifica abusividade nos juros, que estão dentro dos padrões de mercado. A cobrança de tarifas de avaliação e registro é indevida, pois não houve comprovação da prestação dos serviços. A tarifa de cadastro é válida, pois não houve evidência de onerosidade excessiva e se trata do primeiro negócio jurídico entre as partes. A cobrança de seguros é abusiva, configurando venda casada, pois não foi comprovada a opção do consumidor por outras seguradoras. - Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CDC, art. 39, I; CC, arts. 389 e 406. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 06/12/2018. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/03/2018, DJe 04/04/2018. STJ, AgInt AREsp. Acórdão/STJ, 4ª T. j. 18/04/2017, Rel. Min. Raul Araújo. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013. STJ, Tema 972. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

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